É ato de vontade da pessoa que quer estabelecer, em vida, os efeitos de sua sucessão e a forma de partilha do seu acervo hereditário. O Testador declarará coisas, fatos e formas que terão eficácia e validade a partir do momento de sua morte.
Existe ainda o testamento cerrado que é aquele realizado de forma secreta pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião.
Documentos Necessários
- Identidade e CPF do Testador;
- Identidade e CPF de 2 (duas) testemunhas;
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Dúvidas Frequentes e Curiosidades:
- Muitos litígios poderiam ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento;
- O testamento mais seguro é aquele que fica arquivado no livro do tabelião e sua existência registrada no Registro Central de Testemunhas (RCTO), obrigatoriamente consultado no ato de abertura do inventário, ou seja, o testamento mais seguro é o público e não o particular;
- O testamento pode ser revogado pelo testador, a qualquer tempo, por meio de outro testamento. Exceto cláusula que contiver reconhecimento de filho.
- Um testamento deve sempre reservar a legítima partilha de bens prevista em lei (metade) aos herdeiros necessários;
- A partir de 16, a pessoa que estiver em plena capacidade de expressar sua vontade, pode fazer um testamento púbico;
- No testamento cerrado, o tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lavra e costura o documento. Caso o testamento seja perdido ou o lacre rompido, o testamento cerrado não pode ser cumprido, já que não fica arquivado no livro do tabelião nem no Registro Central de Testamento (RCTO).