Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

Firma significa assinatura e o ato de reconhecer firma é aquele no qual o tabelião, munido de sua fé pública, declara que a assinatura de um documento corresponde àquela lançada pela pessoa.

O reconhecimento de firma pode ser divido:

  • Por autenticidade: Quando o usuário, pessoalmente, comprova que é signatário do documento apresentado para reconhecimento. Nesse ato, o usuário assina um termo em livro próprio do cartório, diante do tabelião, e o documento que pretende ter a firma reconhecida.
  • Por semelhança: Quando há deposito no banco de dados do tabelionato a mesma assinatura do documento a ser reconhecido. Ou seja, uma espécie de comparação, não havendo a necessidade do comparecimento pessoal do signatário para o ato de reconhecimento de firma.

Documentos Necessários

  • Identidade, para o caso de Autenticidade.;

Observação: Quando for por semelhança, não é necessária apresentação de documento das partes.

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Dúvidas Frequentes e Curiosidades:

  • A ficha de firma não tem prazo de validade, mas caso o a pessoa mude sua assinatura, é necessário que compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha;
  • O portador do documento deve saber o nome completo de quem assinou, caso o nome estiver errado ou se for muito comum, se faz necessário saber o número da identidade e/ou CPF;
  • Documentos em branco, sem data ou incompletos não poderão ser reconhecidos.

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