Reconhecimento de Filho

Reconhecimento de Filho

É o ato no qual o Pai ou Mãe assumem que determinada pessoa é seu filho biológico ou afetivo.

Não existe limite para que um reconhecimento de filho seja feito, porém o filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem seu consentimento, e ao menor fica facultado o direito de impugnar o ato de reconhecimento, nos quatro anos posteriores à maior idade ou emancipação.

Documentos Necessários

  • Identidade e CPF das Partes;
  • Certidão de Nascimento do filho

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Dúvidas Frequentes e Curiosidades

  • O filho reconhecido pode acrescentar o sobrenome do pai no ato do reconhecimento;
  • Caso já seja casado, é necessário averbar o nome do pai no registro de casamento e ainda, se o filho reconhecido já tiver filhos, é necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos;
  • O reconhecimento de filho é um ato irrevogável e independe de homologação judicial;
  • Apenas podem reconhecer um filho o pai maior de 16 anos, que deverá comparecer ao Cartório de Notas portando seu documento de identificação e CPF, bem como a certidão de nascimento do filho;
  • O ato poderá ser feito por escritura pública ou testamento. Após, é necessário averbar o a escritura de reconhecimento a certidão de nascimento do filho, no Cartório das Pessoas Naturais onde o mesmo foi registrado.

Receba Conteúdos Exclusivos

Nossa equipe está sempre pensando em facilitar sua vida!
Receba em primeira mão vídeos, artigos e e-books com dicas para agilizar seu dia!