É o ato no qual o Pai ou Mãe assumem que determinada pessoa é seu filho biológico ou afetivo.
Não existe limite para que um reconhecimento de filho seja feito, porém o filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem seu consentimento, e ao menor fica facultado o direito de impugnar o ato de reconhecimento, nos quatro anos posteriores à maior idade ou emancipação.
Documentos Necessários
- Identidade e CPF das Partes;
- Certidão de Nascimento do filho
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Dúvidas Frequentes e Curiosidades
- O filho reconhecido pode acrescentar o sobrenome do pai no ato do reconhecimento;
- Caso já seja casado, é necessário averbar o nome do pai no registro de casamento e ainda, se o filho reconhecido já tiver filhos, é necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos;
- O reconhecimento de filho é um ato irrevogável e independe de homologação judicial;
- Apenas podem reconhecer um filho o pai maior de 16 anos, que deverá comparecer ao Cartório de Notas portando seu documento de identificação e CPF, bem como a certidão de nascimento do filho;
- O ato poderá ser feito por escritura pública ou testamento. Após, é necessário averbar o a escritura de reconhecimento a certidão de nascimento do filho, no Cartório das Pessoas Naturais onde o mesmo foi registrado.