É um instrumento do mandato. Forma na qual uma pessoa (Física ou Jurídica) nomeia alguém de sua confiança como seu representante, chamado também de procurador. A procuração deve conter poderes especiais (específicos) e é recomendável ser feita na forma pública.
Substabelecimento de procuração é o meio em que o outorgado (mandatário/procurador) transfere os poderes recebidos para outra pessoa substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. Este instrumento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
Existem vários tipos de Procuração. A em causa própria tem por natureza a sua irrevogabilidade e irretratabilidade e é válida mesmo em caso de mote do mandante (aquele que outorgou a procuração).
Documentos Necessários
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Pessoa Física:
- Identidade e CPF das partes que assinam o ato;
Pessoa Jurídica:
- Contrato ou estatuto social, com sua última alteração;
- Em caso de S/A, é necessária a apresentação de Ata de Assembleia, onde estejam nomeados os seus representantes;
- Identidade e CPF do representante da empresa;
Dúvidas Frequentes e Curiosidades
- Procurações lavradas em consulados ou embaixadas Brasileiras tem a mesma natureza das lavradas em cartórios de Notas;
- No ato da procuração, não é necessário a presença do outorgado (mandatário/procurador), somente do outorgante, portando consigo os documentos de identificação pessoal, e se necessário a apresentação do documento válido para a outorga de poder do objeto.