Procuração e Substabelecimento

Procuração e Substabelecimento

É um instrumento do mandato. Forma na qual uma pessoa (Física ou Jurídica) nomeia alguém de sua confiança como seu representante, chamado também de procurador. A procuração deve conter poderes especiais (específicos) e é recomendável ser feita na forma pública.

Substabelecimento de procuração é o meio em que o outorgado (mandatário/procurador) transfere os poderes recebidos para outra pessoa substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. Este instrumento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

Existem vários tipos de Procuração. A em causa própria tem por natureza a sua irrevogabilidade e irretratabilidade e é válida mesmo em caso de mote do mandante (aquele que outorgou a procuração).

Documentos Necessários

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Pessoa Física:

  • Identidade e CPF das partes que assinam o ato;

Pessoa Jurídica:

  • Contrato ou estatuto social, com sua última alteração;
  • Em caso de S/A, é necessária a apresentação de Ata de Assembleia, onde estejam nomeados os seus representantes;
  • Identidade e CPF do representante da empresa;

Dúvidas Frequentes e Curiosidades

  • Procurações lavradas em consulados ou embaixadas Brasileiras tem a mesma natureza das lavradas em cartórios de Notas;
  • No ato da procuração, não é necessário a presença do outorgado (mandatário/procurador), somente do outorgante, portando consigo os documentos de identificação pessoal, e se necessário a apresentação do documento válido para a outorga de poder do objeto.

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