Contrato firmando entre as partes, ou seja, os noivos. Tem como objetivo acordar o regime de bens e relação patrimonial que serão aplicáveis ao casamento.
Porém, só se faz necessário no caso dos noivos optarem por um regime diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, separação obrigatória.
Documentos Necessários
- Identidade e CPF do Solicitante;
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Dúvidas Frequentes e Curiosidades
- A escolha do regime de bens é livre aos nubentes e deve ser feita antes de celebrado o casamento. Se os nubentes optarem por qualquer regime que não seja o da comunhão parcial (regime legal), será necessária a lavratura de uma escritura pública chamada de pacto antenupcial;
- O Pacto pode ser feito entre as partes, inclusive quanto ao casamento pelo regime da comunhão parcial de bens e da separação obrigatória. Só não pode pactuar contrário a normas obrigatórias da lei.
- Quem desejar fazer o pacto antenupcial deverá se dirigir ao Cartório de Notas onde o mesmo será realizado através de escritura pública e, em seguida, levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, e posteriormente ao casamento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
- É a partir da data do casamento que o regime de bens começa a vigorar, alterando-se apenas mediante autorização judicial.