Escritura de Imóveis

Escritura de Imóveis

É quando alguém vende um determinado bem, ou parte dele, para outra pessoa.

Em casos de transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória. Após a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja, de fato, transferida.

Lista de Documentos Vendedores:

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Vendedor – Pessoa Física

  • Identidade e CPF;
  • Certidão de feitos ajuizados cíveis da Justiça Estadual (exigência de alguns Estados Brasileiros);
  • Certidão de feitos ajuizados da Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão de Interdições e Tutelas (exigência de alguns Estados Brasileiros);

Vendedor – Pessoa Jurídica

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social, com sua última alteração;
  • Em caso de S/A, é necessária a apresentação da ata de Assembleia, onde estejam nomeados os seus representantes;
  • Identidade e CPF do representante da Empresa;
  • Certidão Conjunta de Débitos expedida pela Receita Federal (PGFN);
  • Certidão de feitos ajuizados cíveis da Justiça Estadual (exigência de alguns Estados Brasileiros);
  • Certidão de feitos ajuizados da Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão de Interdições e Tutelas (exigência de alguns Estados Brasileiros);

Comprador – Pessoa Física

  • Identidade e CPF;
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

Comprador – Pessoa Jurídica

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social, com sua última alteração;
  • Em caso de S/A, é necessária a apresentação da ata de Assembleia, onde estejam nomeados os seus representantes;
  • Identidade e CPF do representante da Empresa;
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

Documentos Bens Imóveis

Urbano

  • Certidão de Matrícula (chamada de ônus reais em alguns estados) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada (30 dias);
  • IPTU ou número da Inscrição Municipal;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis (Na Cidade do Rio de Janeiro, também requerer os feitos ajuizados sobre o Imóvel);
  • Declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Certidão do FUNESBOM (Corpo de Bombeiros), para Imóveis localizados na Cidade do Rio de Janeiro;

Rural

  • Certidão de Matrícula (chamada de ônus reais em alguns estados) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada (30 dias);
  • ITR (Imposto territorial Rural) dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Documentos – Bens móveis

  • Documentos que comprova a titularidade do Bem.Exemplos: Documento do veículo, extratos de ações, contratos/estatutos sociais da empresa, notas fiscais de bens e jóias, Título de Clube etc.

Dúvidas Frequentes e Curiosidades

  • É sempre importante contar na escritura o valor real da negociação, sem omissão dos valores de sinal e corretagem, visto que qualquer omissão pode ser punida na forma da lei
  • Aconselhamos incluir prazo para registro e alteração de titularidade perante todos os órgãos, concessionárias e entidades;
  • Protege a todos se as partes solteiras, separadas de fato e viúvas declararem se vivem ou não em união estável;
  • Pode conter cláusula de opção de compra para o atual proprietário no caso de venda do imóvel;

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