É quando alguém vende um determinado bem, ou parte dele, para outra pessoa.
Em casos de transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória. Após a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja, de fato, transferida.
Lista de Documentos Vendedores:
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Vendedor – Pessoa Física
- Identidade e CPF;
- Certidão de feitos ajuizados cíveis da Justiça Estadual (exigência de alguns Estados Brasileiros);
- Certidão de feitos ajuizados da Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão de Interdições e Tutelas (exigência de alguns Estados Brasileiros);
Vendedor – Pessoa Jurídica
- Número do CNPJ;
- Contrato ou estatuto social, com sua última alteração;
- Em caso de S/A, é necessária a apresentação da ata de Assembleia, onde estejam nomeados os seus representantes;
- Identidade e CPF do representante da Empresa;
- Certidão Conjunta de Débitos expedida pela Receita Federal (PGFN);
- Certidão de feitos ajuizados cíveis da Justiça Estadual (exigência de alguns Estados Brasileiros);
- Certidão de feitos ajuizados da Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão de Interdições e Tutelas (exigência de alguns Estados Brasileiros);
Comprador – Pessoa Física
- Identidade e CPF;
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
Comprador – Pessoa Jurídica
- Número do CNPJ;
- Contrato ou estatuto social, com sua última alteração;
- Em caso de S/A, é necessária a apresentação da ata de Assembleia, onde estejam nomeados os seus representantes;
- Identidade e CPF do representante da Empresa;
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
Documentos Bens Imóveis
Urbano
- Certidão de Matrícula (chamada de ônus reais em alguns estados) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada (30 dias);
- IPTU ou número da Inscrição Municipal;
- Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis (Na Cidade do Rio de Janeiro, também requerer os feitos ajuizados sobre o Imóvel);
- Declaração de quitação de débitos condominiais.
- Certidão do FUNESBOM (Corpo de Bombeiros), para Imóveis localizados na Cidade do Rio de Janeiro;
Rural
- Certidão de Matrícula (chamada de ônus reais em alguns estados) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada (30 dias);
- ITR (Imposto territorial Rural) dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
- CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Documentos – Bens móveis
- Documentos que comprova a titularidade do Bem.Exemplos: Documento do veículo, extratos de ações, contratos/estatutos sociais da empresa, notas fiscais de bens e jóias, Título de Clube etc.
Dúvidas Frequentes e Curiosidades
- É sempre importante contar na escritura o valor real da negociação, sem omissão dos valores de sinal e corretagem, visto que qualquer omissão pode ser punida na forma da lei
- Aconselhamos incluir prazo para registro e alteração de titularidade perante todos os órgãos, concessionárias e entidades;
- Protege a todos se as partes solteiras, separadas de fato e viúvas declararem se vivem ou não em união estável;
- Pode conter cláusula de opção de compra para o atual proprietário no caso de venda do imóvel;