O ato no qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 17 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses como se fosse maior de idade, deve ser feito por escritura pública no cartório de notas, tratando-se de um ato irrevogável, tornando o menor plenamente capaz para os atos cíveis da vida.
Documentos Necessários
- Identidade e CPF das partes (Pais e filhos)
- Certidão de Nascimento atualizada do menor (Expedida por certidão nos últimos 180 dias)
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Dúvidas Frequentes e Curiosidades
- Para gerar efeitos com relação a terceiros, a escritura de emancipação precisa ser registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado, de acordo com o artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos