Emancipação

Emancipação

O ato no qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 17 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses como se fosse maior de idade, deve ser feito por escritura pública no cartório de notas, tratando-se de um ato irrevogável, tornando o menor plenamente capaz para os atos cíveis da vida.

Documentos Necessários

  • Identidade e CPF das partes (Pais e filhos)
  • Certidão de Nascimento atualizada do menor (Expedida por certidão nos últimos 180 dias)

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Dúvidas Frequentes e Curiosidades

  • Para gerar efeitos com relação a terceiros, a escritura de emancipação precisa ser registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado, de acordo com o artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos

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