Divórcio e Separação Extrajudicial

Divórcio e Separação Extrajudicial

A dissolução da sociedade conjugal é um direito constitucional. Esse ato extingue os deveres inerentes ao casamento, como a coabitação e fidelidade, assim como a comunicação (se for o caso) e regime de bens.

Divórcio e separação são atos feitos em cartório, de forma simples e segura, com base na Lei 11.441/07, que facilitou a realização desses procedimentos de forma mais rápida.

Se houver bens, a partilha pode ser feita em conjunto.

Documentos Necessários

  • Identidade e CPF das Partes;
  • Certidão de casamento (Certidão expedida nos últimos 180 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial, caso se aplique;
  • Identidade dos filhos, caso se aplique;
  • OAB do Advogado;

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Imóveis urbanos:

  • Certidão de Matrícula (chamada de ônus reais em alguns estados) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada (30 dias);
  • IPTU ou número da Inscrição Municipal;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Certidão do FUNESBOM (Corpo de Bombeiros), para Imóveis localizados na Cidade do Rio de Janeiro.
  • Certidão de Matrícula (chamada de ônus reais em alguns estados) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada (30 dias);
  • IPTU ou número da Inscrição Municipal;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Certidão do FUNESBOM (Corpo de Bombeiros), para Imóveis localizados na Cidade do Rio de Janeiro.

Imóveis rurais:

  • Certidão de Matrícula (chamada de ônus reais em alguns estados) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada (30 dias);
  • ITR (Imposto territorial Rural) dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural);

Documentos que comprovam a titularidade do Bem:

Exemplos: Documento do veículo, extratos de ações, contratos/estatutos sociais da empresa, notas fiscais de bens e jóias, Título de Clube etc.

Avaliação dos Bens móveis

Exemplos: Balanço social da pessoa jurídica, Tabela FIPE do carro, Declaração de Bens móveis:

Dúvidas Frequentes e Curiosidades

  • Incide o imposto ITMCD (Imposto de Doação ou causa mortis) sobre a parte excedente à meação quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito. Mesmo que a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato;
  • O consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial;
  • O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Porém, se devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório;
  • O Casal não pode estar em estado gravídico;
  • Cuidado na hora de realizar a partilha pois a forma como for feita pode tornar obrigatório o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) pois quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso sobre a parte excedente à meação, incidirá ITBI na natureza de Imposto de Reposição;
  • A incidência ou não do ITDCM (imposto de doação e causa mortis) ocorrerá dependendo da partilha de bens;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado;
  • As Partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos;

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