Autenticação de Cópias

Autenticação de Cópias

É a reprodução de um documento fiel ao original, contendo todas as características necessárias para sua identificação e acompanhada de selo de autenticação, onde o tabelião atesta que aquele documente é igual ao original que lhe foi apresentado.

Vale lembrar que a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais, ou seja, é proibida a utilização de cópias, autenticada ou não, para fazer nova autenticação.

Documentos Necessários

  • Original de documento que será autenticado.

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Dúvidas Frequentes e Curiosidades

  • Não é permitida a autenticação em cópia cujo documento original estiver rasurado, adulterado por raspagem ou corretivo;
  • Os documentos impressos na internet não podem ser autenticados. O que pode e deve ser feito é a MATERIALIZAÇÃO também em cartório de Notas.

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