É a reprodução de um documento fiel ao original, contendo todas as características necessárias para sua identificação e acompanhada de selo de autenticação, onde o tabelião atesta que aquele documente é igual ao original que lhe foi apresentado.
Vale lembrar que a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais, ou seja, é proibida a utilização de cópias, autenticada ou não, para fazer nova autenticação.
Documentos Necessários
- Original de documento que será autenticado.
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Dúvidas Frequentes e Curiosidades
- Não é permitida a autenticação em cópia cujo documento original estiver rasurado, adulterado por raspagem ou corretivo;
- Os documentos impressos na internet não podem ser autenticados. O que pode e deve ser feito é a MATERIALIZAÇÃO também em cartório de Notas.