Trata-se de um instrumento público onde o tabelião documenta, imparcialmente, um fato, situação ou circunstância presenciada por ele. É o testemunho público do Tabelião.
Sua eficácia é probatória, onde presume-se verdadeiros os fatos nela contidos. Ressalta-se sua alta usabilidade como meio de prova na esfera judicial (artigo 384 do Código de Processo Civil), para comprovar a existência e o conteúdo de fatos e coisas, inclusive de sites na internet, a realização de assembleias de pessoas jurídicas e o estado de imóveis na entrega de chave ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Documentos Necessários
- Identidade e CPF
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Documentos Necessários Ata Notarial para Usucapião
- Identidade e CPF do Solicitante;
- Planta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente (Não obrigatória);
- Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (Não obrigatória);
- Documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores (Não obrigatória).