Abertura de firma é deixar no arquivo da serventia notarial uma assinatura depositada, para que possa ser conferida e atestada em documentos assinado pelo titular da firma.
Para abrir uma firma, é necessário que o interessado compareça ao Tabelionato, ou agende este serviço em sua casa ou trabalho, e que esteja portando Documento de Identificação e CPF.
Documentos Necessários
- Identidade e CPF do Solicitante;
É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.
Dúvidas Frequentes e Curiosidades:
- Semianalfabetos e deficientes visuais poderão abrir firma, sem a necessidade de comparecerem ao cartório acompanhadas de testemunhas;
- Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, poderão abrir e reconhecer firma;
- Quando a pessoa casou ou separou e alterou o nome mas ainda não está refletido na Identidade, pode apresentar a Certidão de Casamento no original e expedida nos últimos 90 (noventa) dias.