Declaração de União Estável

Declaração de União Estável

É a formalização, por escritura pública declaratória, da existência de uma união, pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. A escritura pode ter como fim: fixar a data do início da união estável, o regime dos bens conveniado entre o casal, e ainda, garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, etc.

Às uniões homoafetivas são atribuídas os mesmos efeitos da união hetero afetiva, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, isto é: regulamenta relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Em verdade não existe distinção, diferença e muito menos nomenclaturas para os atos de união de pessoas de sexos diferentes ou iguais. O ato, independente do sexo das partes, é de União Estável.

Documentos Necessários

  • Identidade e CPF das Partes.

É sempre preciso analisar o caso concreto, assim pode-se requerer ou dispensar documentos e/ou certidões.

Dúvidas Frequentes e Curiosidades

Não é permitida a autenticação em cópia cujo documento original estiver rasurado, adulterado por raspagem ou corretivo;

  • A lei não determina prazo mínimo de convivência para que se proceda a escritura, tampouco exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio;
  • São passíveis de união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente;
  • No momento da escritura, não há necessidade de presença de testemunha;
  • Os impedimentos matrimoniais são aplicáveis à união estável.

Receba Conteúdos Exclusivos

Nossa equipe está sempre pensando em facilitar sua vida!
Receba em primeira mão vídeos, artigos e e-books com dicas para agilizar seu dia!